A Amazônia azul é um termo que foi inicialmente
utilizado no Brasil como um conceito político-estratégico, em 2004, pela
Marinha do Brasil. A Amazônia azul compreende a região de uma certa área que se
manifesta a partir do litoral brasileiro até a plataforma continental ao longo
de parte do oceano atlântico. Na qual abrange desde a região norte do Amapá até
a área do sul do Rio Grande do Sul. Possuindo aproximadamente 5 milhões e 700
mil km² com mais de 10 mil km de extensão litorânea. Correspondendo a
superfície do mar, as águas subjacentes do leito do mar, solo e subsolo marinhos
integrados na atlântica.
Para se ter uma noção do seu imenso tamanho, a Amazônia azul
equivale a praticamente 2/3 do território continental brasileiro. É maior do
que a Amazônia verde. Tem uma dimensão bem superior, dentre outros, ao tamanho
de dezena de países europeus que em conjunto fazem parte da Europa ocidental. O
nosso mar assim que pertence ao Brasil, sem dúvida, vai muito além do que a
maioria das pessoas ainda costumam erroneamente acreditar ou imaginar.
A região da Amazônia azul, por um lado,
corresponde, em grande parte, a área do território litorâneo e marítimo
brasileiro assim como a região da Amazônia verde, por outro lado, corresponde,
em boa parte, a área da floresta amazônica do território continental e
terrestre brasileiro. Apesar das suas diferentes particularidades, a Amazônia azul com o seu
enorme território marítimo nacional se constitui em determinados aspectos como
se fosse, de certo modo, uma extensão indubitavelmente importante da natureza
com seu domínio marítimo.
Nesse
sentido, sendo até mesmo possível ora se falar de uma natureza verde, mais
conhecida, na qual normalmente tem a ver com elementos da floresta da Amazônia
verde. E ora de uma natureza azul, menos conhecida, na qual geralmente tem a
ver com elementos do mar da Amazônia Azul. Sendo a vegetação marinha essencial porque
atua como se fosse um filtro natural que contribui para purificar a água e
estabilizar os sedimentos do fundo do mar. Ajudando na manutenção dos
ecossistemas aquáticos. Pois, a presença de vegetação marinha naturalmente serve
de abrigo para reprodução de muitas espécies de peixes e invertebrados. A
vegetação marinha ainda é essencial também na produção de oxigênio e absorção
do dióxido de carbono.
Tanto a Amazônia verde quanto a Amazônia azul assim, ambas cada uma da sua própria maneira, apresentam peculiaridades e uma enorme biodiversidade de valor imensurável. Abrigando milhares de espécies animais e vegetais, muitas delas ainda não profundamente conhecidas pela ciência. Representando uns dos patrimônios naturais brasileiros mais relevantes.
Além disso, muitas das vezes, estão interconectadas na interface terra e mar, estabelecendo inúmeras relações natureza/ homem/ sociedade, pois o que de alguma forma afeta a região da Amazônia verde no território terrestre pode afetar na região da Amazônia azul no território marítimo e vice-versa. Não há como, apesar de possuírem características diferenciadas, dissociar uma da outra. Já que assim como a Amazônia verde sofre com o desmatamento e a queimada. A Amazônia azul sofre com a sobrepesca e a poluição. Ocasionando a intensificação de problemas tanto em escalas locais quanto em escalas globais decorrentes das ações antrópicas potencializarem o efeito estufa e o aquecimento global.
Sendo assim, seja na Amazônia verde ou seja na Amazônia Azul é
fundamental haver uma gestão não só eficiente, mas também sustentável na qual
tenha cuidado na Amazônia verde com a floresta e na Amazônia azul com o mar que
são vitais para a sobrevivência de vegetais, animais e, inclusive, da própria
sobrevivência da espécie humana.
Nesse contexto, é muito válido lembrar que, no geral, os recursos
naturais disponíveis são finitos e não infinitos. Por isso, é essencial o ser
humano ter ou desenvolver a consciência de que “a natureza não precisa da
humanidade, mas a humanidade precisa da natureza para sobreviver” (Antonio
Gustavo).
Até mesmo porque ao longo do litoral do país estão concentrados 17
estados da Federação e 16 capitais estaduais. Segundo o censo de 2022 do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maioria da população
brasileira vive próximo do litoral. Correspondendo a média de mais da metade da
população brasileira, 54,8%, a aproximadamente 150 km de distância do litoral (IBGE,
2022). Entretanto, independentemente de se viver próximo ou não do litoral, a
Amazônia azul mantém a sua importância e as pessoas precisam ter ou desenvolver
assim a consciência dessa importância e reconhecer o seu valor.
Haja vista que a percepção dos brasileiros no que se refere ao mar e aos
seus recursos naturais ainda se demonstra incipiente. Pois, percebe-se que há
muitas pessoas que ainda não compreendem bem a importância dos oceanos, os seus
diferentes usos e a sua preservação. Isso fica facilmente perceptível, por
exemplo, ao visualizarmos uma das práticas mais comuns de desrespeito no qual
as pessoas insistem em fazer o descarte de lixo no ambiente marinho. Algo que
muitos pesquisadores há tempos apontam o quão nossos mares são prejudicados
pelo descarte incorreto de resíduos sólidos.
Nesse sentido, é necessário, dentre outras coisas, descontruir a mentalidade estabelecida pelo senso
comum de que isso é um compromisso apenas do Estado costeiro brasileiro, de órgãos
e de instituições que são realmente mais diretamente responsáveis. Mas, também
passa, de certo modo, por um envolvimento maior das pessoas visando contribuir
com a Amazônia Azul. Com cada qual buscando ter ou desenvolver a consciência de
fazer a sua parte, por exemplo, não poluindo os mares, evitando o descarte
incorreto de lixos, freando o consumo excessivo, optando por atitudes mais sustentáveis.
Por isso mesmo de fato é necessário
haver uma conscientização maior sobre a relevância da Amazônia azul buscando
assim atenuar o seu desconhecimento. Na medida em que só se pode passar a
valorizar e proteger o que se conhece. Não podemos jamais esquecer que estamos
tratando da região da Amazônia azul, domínio da parte do território brasileiro
marítimo, que assim como a região da Amazônia verde, domínio da parte do
território brasileiro terrestre, constituem na maior biodiversidade do Planeta
Terra.
A Amazônia Azul assume uma importância
estratégica em função de possuir aspectos econômicos, científicos, ambientais e
de soberania do país. Sendo assim, é essencial não apenas de fato conhecer e
valorizar, mas também manter essa região legitimada e protegida. Pois, segundo
MENDES (2006) o Brasil tem assim no
mar uma imensa área na qual é tão ou mais rica e vulnerável que a Amazônia
Verde. Por essas e outras razões, a Amazônia Azul certamente precisa da
presença tanto de projetos quanto de projeções no sentido de produzir condições
favoráveis de continuar legitimando e protegendo.
A Amazônia azul teve os seus limites atuais
definidos pela CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar).
Basicamente apresentando em sua região áreas que são classificadas em Mar Territorial,
a ZEE (Zona Econômica Exclusiva), Zona Contígua e a Plataforma Continental.
O mar territorial é uma faixa que corre junto
ao litoral com largura de 22km (12 milhas náuticas). Incluindo principalmente o
espaço marítimo, mas também o subsolo, o leito e até mesmo o espaço aéreo. No
mar territorial o estado brasileiro tem soberania plena sobre esta área e
seu regime jurídico não é limitado por qualquer ordem jurídica internacional
(CNUDM, 1985). Por isso, principalmente a Marinha Brasileira tem grandes
responsabilidades nesta área quanto à segurança da navegação e o cumprimento
das leis nacionais. (SILVA ROBERTO, 2016).
A Zona Econômica Exclusiva é uma parte da área
da Amazônia azul que compreende em média 370 km numa faixa entre 12 e 200
milhas do mar. Onde o trânsito de embarcações, de certo modo, é livre. E ao
Brasil é assegurado a soberania do domínio de todos os recursos vivos e não
vivos oriundos não apenas da água, mas também do solo e do subsolo. Sobretudo,
com fins que sejam caracterizados por exploração, aproveitamento, conservação e
gestão dos recursos naturais. Segundo a lei nº 8.617 de 1993 no seu capítulo
III no qual se refere a Zona Econômica Exclusiva consta em uma passagem o seguinte:
“Art. 8º Na zona
econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito
exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e
preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os
tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas” (BRASIL, 1993).
Sendo assim, o
Brasil pode mesmo tanto exercer a sua jurisdição com direito exclusivo quanto pode
desenvolver determinadas atividades na zona econômica exclusiva.
A Plataforma Continental, o Brasil exerce direitos de soberania sobre a exploração dos
recursos naturais. Diz respeito a faixa marítima que compreende o leito
e o subsolo das áreas submarinas até o bordo exterior da margem continental. Segundo
a CNUDM (Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) em seu art. 76 ficou definido que a
plataforma continental se estende: “a uma distância de 200 milhas náuticas a
partir das linhas de base, das quais a largura do mar territorial é medida,
onde a borda externa da margem continental não se estende até essa distância”.
Entretanto, é válido fazer uma ressalva porque para a CNUDM ainda é
previsto a possibilidade de se definir os limites exteriores da plataforma
continental para além das duzentas milhas marítimas a priori estabelecidas. Inclusive,
recentemente, em 2025, foi exatamente isso que aconteceu nessa parte da
Amazônia azul. Pois, teve aprovada a sua ampliação para 360 mil km² pela CLPC (Comissão de Limites da Plataforma Continental). Sendo até a aprovação dessa
ampliação reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas).
A zona contígua de acordo com a lei nº 8.617 de 1993 no seu
art. 4º e art. 5º: compreende a uma faixa situada
entre 12 às 24 milhas marítimas, contadas desde as linhas de base que servem
para medir a largura do mar territorial. Nesta zona contígua o Estado costeiro
brasileiro, apesar de não possuir soberania plena, pode tomar
as medidas de fiscalização que sejam realmente necessárias. Exercendo, por
exemplo, controle de infrações aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias. (BRASIL, 1993).
Assim como o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Zona
contígua e a Plataforma Continental. As ilhas oceânicas como, por exemplo, os arquipélagos
de Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo, Atol das Rocas e a Ilha de
Trindade, mesmo cada um apresentando suas próprias características, estão também
integradas a Amazônia Azul.
A Amazônia Azul abriga uma rica biodiversidade marinha contendo inúmeras
espécies de peixes, corais, manguezais, recifes, minerais, recursos naturais e outros organismos que
são essenciais. Área na qual se desenvolve várias atividades importantes, tais
como: transporte marítimo, extração de petróleo e gás, pesca, turismo e geração
de energia renovável.
Segundo informações da Marinha Brasileira, o conjunto de atividades
econômicas marítimas realizadas na Amazônia Azul representam praticamente 20%
do total do produto interno bruto do Brasil. No qual também é conhecido como
PIB do mar. Constitui-se em um verdadeiro canal de escoamento do comércio
exterior brasileiro. Pois, realiza-se aproximadamente 95% do comércio exterior
brasileiro. Há a existência de estratégicos portos, centros
industriais e de energia.
É onde estão presentes as maiores jazidas nacionais de petróleo como,
por exemplo, a formação geológica da reserva do pré-sal que tem um enorme
potencial para garantir a segurança energética do Brasil. 95% do petróleo que se
explora no Brasil está inserido em áreas da Amazônia Azul. De acordo com a ANP
(Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em 2024, o
pré-sal bateu recorde de produção de petróleo e gás natural. A produção de gás
e petróleo foi de 4,539 milhões de Barrios/dia (ANP, 2024). Com destaque para o
pré-sal da bacia de Santos, no campo marítimo de Tupi que, em 2025, foi registrado
onde houve no Brasil a maior produção de petróleo (ANP, 2025).
Ainda sendo previsto de haver possibilidades de acontecer novas
descobertas de petróleo; geração de investimentos diretos e indiretos;
estímulos ao aumento do emprego nas empresas petroleiras; aumento de
fornecedores de produtos e serviços ao setor do petróleo e gás natural.
Possui quantidade significa de minerais como, por exemplo, o níquel,
cobalto, cobre e manganês. Apresentando potencial de extração de metais com
elevado valor econômico. Segundo MELLO e SILVA (2005) com significativas
quantidades de elementos metálicos economicamente importantes. Ainda que a sua
exploração apresente determinadas dificuldades na dimensão humana para a sua plena
realização. Mas, na dimensão natural evidencia assim possibilidades de
acontecer com fatores atrativos relacionados, sobretudo, a existência desses
recursos minerais.
Produz em média 80% do gás natural brasileiro.
Importante até para a segurança alimentar, porque é nesse território marítimo
nacional que ocorre cerca de 45% de toda atividade de pesca realizada no
Brasil. Dessa forma, uma quantidade substancial de proteína animal consumida
provém do mar e a Amazônia azul tem reservas de proporções expressivas que dar para
garantir o sustento para esta e para as próximas gerações.
Em função desse seu imensurável valor, a exploração realizada deve ser menos
predatória e mais sustentável possível de tal maneira que explore sem destruir,
mas sim valorize e preserve para as atuais e futuras gerações esse patrimônio
natural marítimo do Brasil. Por isso, “É
preciso que sejam delineadas e implementadas políticas para a exploração
racional e sustentada das riquezas da nossa “Amazônia azul” ” (CARVALHO, 2004).
Inclusive, tanto a valorização e a proteção dos oceanos marinhos quanto a utilização sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos como, por exemplo, assim pertencentes ao domínio marítimo da Amazônia azul. Contemplam finalidades previstas de serem realizadas na ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030 da ONU, mais exatamente no objetivo 14 que trata da vida na água.
Na medida em que,
dentre outras coisas, visa reduzir a poluição marinha; proteger e restaurar
ecossistemas marinhos e costeiros; regular a pesca buscando combater a pesca
ilegal e acabar com a sobrepesca; conservar áreas marinhas; aumentar conhecimento,
beneficiar pescadores e muitas pessoas.
A sobrepesca é
indicada, muitas das vezes, como um dos quatros principais fatores que pode ser capaz de afetar negativamente a vida dos oceanos na Amazônia Azul, tendo em vista que a
pesca excessiva pode ameaçar as populações de peixes e comprometer a segurança
alimentar. Os outros fatores envolvidos são: mudanças climáticas, acidificação
dos oceanos e a poluição dos oceanos.
A mudança
climática é um fenômeno intensificado pela ação antrópica que implica em
impactar nas mudanças de padrões de temperatura e clima; a acidificação dos
oceanos acontece em função do aumento da acidez da água do mar decorrente
principalmente de absorção de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera; a poluição
dos oceanos é resultante de atividades humanas que ameaçam a vida marinha.
Constituindo-se em principais elementos causadores da poluição dos oceanos:
petróleo, produtos químicos, esgoto, plástico e metais pesados. Sendo que os
oceanos são fundamentais para a navegação, transporte, defesa e segurança,
alimentos, energia e exploração científica.
Por essas e outras
razões, pode-se perceber que o conhecimento, a conscientização, a valorização, a
segurança e a proteção, a pesquisa científica, a exploração, o uso menos
predatório e mais sustentável e a preservação da Amazônia azul passa por um
conjunto significado de medidas, esforços, ações e contribuições não apenas do
Estado costeiro brasileiro, mas também de vários órgãos e instituições
governamentais e não-governamentais.
Inclusive, em certos momentos com a participação
da sociedade civil organizada, por exemplo, buscando conhecer melhor a respeito
da Amazônia Azul; apoiando a causa da preservação dos ecossistemas naturais;
apoiando a gestão eficiente dos recursos naturais; apoiando o desenvolvimento
da pesquisa oceanográfica; apoiando a realização de políticas públicas;
valorizando instituições e pessoas que trabalham no Mar Brasileiro.
E até mesmo com
participação de cada uma das pessoas de boas vontades e verdadeiramente
interessadas em contribuir são importantes nessa questão. Buscando, de certo
modo, fazer a sua própria parte para ter ou passar a ter de fato assim na vida o conhecimento da relevância e a consciência do imensurável valor da Amazônia azul.
TEXTO: ANTONIO GUSTAVO
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ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Pré-sal bate recorde de produção de petróleo e gás natural em setembro. Brasil, 2024. Disponível: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202411/pre-sal-bate-recorde-de-producao-de-petroleo-e-gas-natural-em-setembro Acesso em: 16/04/2025
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em janeiro de 2025. Brasil, 2025. Disponível https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-divulga-dados-consolidados-da-producao-de-petroleo-e-gas-em-janeiro-de-2025 Acesso em: 16/04/2025
ARRUDA, Renato Garcia. Amazônia Azul: um patrimônio a ser defendido. 2014. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia) - Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 2014.
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