sábado, 10 de maio de 2025

TAPEREBÁ: O QUE É? QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

O taperebá é uma fruta tropical proveniente do taperebazeiro que corresponde a uma árvore considerada de grande porte. Na qual atinge em média 20 a 25 metros podendo até chegar a 30 metros de altura. O nome científico dessa árvore é Spondias Mombin. A fruta basicamente apresenta uma cor amarelada com casca macia e uma pequena camada de polpa suculenta ao redor do caroço. Possui um aroma marcante e um sabor peculiarmente ácido e adocicado.

Originária das regiões tropicais da América. Sendo cultivada, sobretudo, em espaços de climas caracterizados como quentes e úmidos nos quais as condições naturais tendem a ser mais favoráveis para promover o seu cultivo. No Brasil o taperebazeiro costuma ser encontrado nos biomas da Amazônia e da Mata Atlântica. Principalmente nas regiões do Norte e do Nordeste.

Essa fruta e a sua árvore no Brasil costumam ser conhecidas por diferentes nomes, por exemplo, na região norte a fruta é mais chamada de taperebá e a árvore de taperebazeiro; já na região nordeste a fruta passa a ser conhecida como cajá e a árvore de cajazeira. Apesar de não serem as únicas definições existentes esses dois nomes da fruta e da árvore, sem dúvida, constituem-se nacionalmente como as duas maneiras principais pelas quais são popularmente conhecidas.

Sendo, por vezes, nem necessário se deslocar de uma região para outra do território brasileiro para identificar a variação dessas denominações utilizadas pelas pessoas referente a fruta e a árvore. Haja vista que num único estado como, por exemplo, o estado do Pará podemos perceber essa variação de fato acontecendo.

Já que no conjunto de municípios situados na sub-região do nordeste paraense o mais comum é a população chamar a fruta de taperebá e a árvore de taperebazeiro. E, ao contrário disso, em algumas das dezenas de municípios localizados na sub-região do sudeste paraense passa a ser mais comum  chamar a fruta de cajá e a árvore de cajazeira.

Especificamente no bioma da Amazônia é muito comum da árvore do taperebazeiro naturalmente se desenvolver em determinadas áreas da várzea e da terra firme. Justamente onde há, a medida do possível, as melhores condições, por exemplo, com a presença de um clima mais quente e úmido. A região da Amazônia se destaca não somente como uma das que apresenta a maior quantidade de árvores do taperebazeiro, mas também como uma das principais produtoras da fruta do taperebá.

Conforme o tempo passa se evidência uma tendência de crescente interesse e valorização maior dessa fruta, ocasionando isso em resultar na elevação da demanda pelo taperebá. Impulsionando assim o potencial comercial dessa fruta na qual normalmente pode ser consumida in natura ou a partir da polpa para a produção de sucos, sorvetes, picolés, sobremesas, geleias, néctares e outros derivados utilizados no mercado.

Pode-se dizer que o taperebá tem uma relevância não apenas alimentar, mas também medicinal. Pois, são diversos os benefícios que a fruta proporciona a vida humana. Porque pode ser considerada fonte de vitamina A, vitamina C, vitaminas do complexo B, tais como: B1 e B2 que desempenham funções importantes no metabolismo energético.

 Além de minerais como o ferro e o cálcio que ajudam a prevenir a osteoporose, já que favorece que os ossos se tornem menos frágeis e mais fortes. Sendo responsável pela formação de colágeno na pele, na medida em que produz até certo ponto firmeza, elasticidade e a hidratação da pele.

Atua como potente antioxidante, ao mesmo tempo, que diminui sintomas do envelhecimento precoce e inativa os radicais livres, nutrindo as células e colaborando no combate a alguns tipos de câncer. Também contém betacaroteno que estimula a redução dos efeitos de doenças cardíacas.

Além disso, contribui com a imunidade, tendo em vista que essa fruta se constitui em uma essencial fonte vegetal de ômega-3. Ajudando na cicatrização de feridas, na diminuição de inflamações, no combate ao colesterol ruim e na prevenção de algumas doenças degenerativas e, inclusive, de doenças neurodegenerativas.

Por esses e outros motivos podemos facilmente entender porque a fruta tropical do taperebá é tão relevante. Sendo essencial de ser consumida bem como de ser difundido assim o valioso conhecimento a respeito dessa fruta que é capaz de proporcionar significativos benefícios a vida humana.

TEXTO: ANTONIO GUSTAVO

domingo, 4 de maio de 2025

QUERO QUE VOCÊ

 


Quero que você me ensine

A te amar te amando

Assim como quem conhece 

O mundo viajando.


Quero que você livre

Voe no espaço do horizonte sem fim

Tão iluminada e radiante brilhe 

Decidida a pousar perto de mim.


Quero que você não se perca

Mas que se perder seja se encontrar

No coração preserve uma chama acesa

E na razão algo de bom a te guiar.


Quero que você assim seja

Você mesma aonde quer que vá

A maldade nunca tenha pés para te alcançar

E nem a inveja olhos para te enxergar.


Quero que você viva a vida

Que tem e a vida que merece ter

De ser feliz jamais desista

Siga sempre em frente sem nada a temer.

POEMA: ANTONIO GUSTAVO

terça-feira, 29 de abril de 2025

RITMO DA VIDA


O ritmo da vida, as vezes, parece sutil e leve como um passo de dança. E, outras vezes, parece hostil e forte como um passo de luta. 

(Antonio Gustavo) 

quinta-feira, 17 de abril de 2025

GEOGRAFIA: AMAZÔNIA AZUL: O QUE É? QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?


A Amazônia azul é um termo que foi inicialmente utilizado no Brasil como um conceito político-estratégico, em 2004, pela Marinha do Brasil. A Amazônia azul compreende a região de uma certa área que se manifesta a partir do litoral brasileiro até a plataforma continental ao longo de parte do oceano atlântico. Na qual abrange desde a região norte do Amapá até a área do sul do Rio Grande do Sul. Possuindo aproximadamente 5 milhões e 700 mil km² com mais de 10 mil km de extensão litorânea. Correspondendo a superfície do mar, as águas subjacentes do leito do mar, solo e subsolo marinhos integrados na atlântica.

Para se ter uma noção do seu imenso tamanho, a Amazônia azul equivale a praticamente 2/3 do território continental brasileiro. É maior do que a Amazônia verde. Tem uma dimensão bem superior, dentre outros, ao tamanho de dezena de países europeus que em conjunto fazem parte da Europa ocidental. O nosso mar assim que pertence ao Brasil, sem dúvida, vai muito além do que a maioria das pessoas ainda costumam erroneamente acreditar ou imaginar.

A região da Amazônia azul, por um lado, corresponde, em grande parte, a área do território litorâneo e marítimo brasileiro assim como a região da Amazônia verde, por outro lado, corresponde, em boa parte, a área da floresta amazônica do território continental e terrestre brasileiro. Apesar das suas diferentes particularidades, a Amazônia azul com o seu enorme território marítimo nacional se constitui em determinados aspectos como se fosse, de certo modo, uma extensão indubitavelmente importante da natureza com seu domínio marítimo.

Nesse sentido, sendo até mesmo possível ora se falar de uma natureza verde, mais conhecida, na qual normalmente tem a ver com elementos da floresta da Amazônia verde. E ora de uma natureza azul, menos conhecida, na qual geralmente tem a ver com elementos do mar da Amazônia Azul. Sendo a vegetação marinha essencial porque atua como se fosse um filtro natural que contribui para purificar a água e estabilizar os sedimentos do fundo do mar. Ajudando na manutenção dos ecossistemas aquáticos. Pois, a presença de vegetação marinha naturalmente serve de abrigo para reprodução de muitas espécies de peixes e invertebrados. A vegetação marinha ainda é essencial também na produção de oxigênio e absorção do dióxido de carbono.

Tanto a Amazônia verde quanto a Amazônia azul assim, ambas cada uma da sua própria maneira, apresentam peculiaridades e uma enorme biodiversidade de valor imensurável. Abrigando milhares de espécies animais e vegetais, muitas delas ainda não profundamente conhecidas pela ciência. Representando uns dos patrimônios naturais brasileiros mais relevantes.

Além disso, muitas das vezes, estão interconectadas na interface terra e mar, estabelecendo inúmeras relações natureza/ homem/ sociedade, pois o que de alguma forma afeta a região da Amazônia verde no território terrestre pode afetar na região da Amazônia azul no território marítimo e vice-versa. Não há como, apesar de possuírem características diferenciadas, dissociar uma da outra. Já que assim como a Amazônia verde sofre com o desmatamento e a queimada. A Amazônia azul sofre com a sobrepesca e a poluição. Ocasionando a intensificação de problemas tanto em escalas locais quanto em escalas globais decorrentes das ações antrópicas potencializarem o efeito estufa e o aquecimento global.

Sendo assim, seja na Amazônia verde ou seja na Amazônia Azul é fundamental haver uma gestão não só eficiente, mas também sustentável na qual tenha cuidado na Amazônia verde com a floresta e na Amazônia azul com o mar que são vitais para a sobrevivência de vegetais, animais e, inclusive, da própria sobrevivência da espécie humana.

Nesse contexto, é muito válido lembrar que, no geral, os recursos naturais disponíveis são finitos e não infinitos. Por isso, é essencial o ser humano ter ou desenvolver a consciência de que “a natureza não precisa da humanidade, mas a humanidade precisa da natureza para sobreviver” (Antonio Gustavo).

Até mesmo porque ao longo do litoral do país estão concentrados 17 estados da Federação e 16 capitais estaduais. Segundo o censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maioria da população brasileira vive próximo do litoral. Correspondendo a média de mais da metade da população brasileira, 54,8%, a aproximadamente 150 km de distância do litoral (IBGE, 2022). Entretanto, independentemente de se viver próximo ou não do litoral, a Amazônia azul mantém a sua importância e as pessoas precisam ter ou desenvolver assim a consciência dessa importância e reconhecer o seu valor.

Haja vista que a percepção dos brasileiros no que se refere ao mar e aos seus recursos naturais ainda se demonstra incipiente. Pois, percebe-se que há muitas pessoas que ainda não compreendem bem a importância dos oceanos, os seus diferentes usos e a sua preservação. Isso fica facilmente perceptível, por exemplo, ao visualizarmos uma das práticas mais comuns de desrespeito no qual as pessoas insistem em fazer o descarte de lixo no ambiente marinho. Algo que muitos pesquisadores há tempos apontam o quão nossos mares são prejudicados pelo descarte incorreto de resíduos sólidos.

Nesse sentido, é necessário, dentre outras coisas, descontruir a mentalidade estabelecida pelo senso comum de que isso é um compromisso apenas do Estado costeiro brasileiro, de órgãos e de instituições que são realmente mais diretamente responsáveis. Mas, também passa, de certo modo, por um envolvimento maior das pessoas visando contribuir com a Amazônia Azul. Com cada qual buscando ter ou desenvolver a consciência de fazer a sua parte, por exemplo, não poluindo os mares, evitando o descarte incorreto de lixos, freando o consumo excessivo, optando por atitudes mais sustentáveis.

 Por isso mesmo de fato é necessário haver uma conscientização maior sobre a relevância da Amazônia azul buscando assim atenuar o seu desconhecimento. Na medida em que só se pode passar a valorizar e proteger o que se conhece. Não podemos jamais esquecer que estamos tratando da região da Amazônia azul, domínio da parte do território brasileiro marítimo, que assim como a região da Amazônia verde, domínio da parte do território brasileiro terrestre, constituem na maior biodiversidade do Planeta Terra.

A Amazônia Azul assume uma importância estratégica em função de possuir aspectos econômicos, científicos, ambientais e de soberania do país. Sendo assim, é essencial não apenas de fato conhecer e valorizar, mas também manter essa região legitimada e protegida. Pois, segundo MENDES (2006) o Brasil tem assim no mar uma imensa área na qual é tão ou mais rica e vulnerável que a Amazônia Verde. Por essas e outras razões, a Amazônia Azul certamente precisa da presença tanto de projetos quanto de projeções no sentido de produzir condições favoráveis de continuar legitimando e protegendo.

A Amazônia azul teve os seus limites atuais definidos pela CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar). Basicamente apresentando em sua região áreas que são classificadas em Mar Territorial, a ZEE (Zona Econômica Exclusiva), Zona Contígua e a Plataforma Continental.

O mar territorial é uma faixa que corre junto ao litoral com largura de 22km (12 milhas náuticas). Incluindo principalmente o espaço marítimo, mas também o subsolo, o leito e até mesmo o espaço aéreo. No mar territorial o estado brasileiro tem soberania plena sobre esta área e seu regime jurídico não é limitado por qualquer ordem jurídica internacional (CNUDM, 1985). Por isso, principalmente a Marinha Brasileira tem grandes responsabilidades nesta área quanto à segurança da navegação e o cumprimento das leis nacionais. (SILVA ROBERTO, 2016).

A Zona Econômica Exclusiva é uma parte da área da Amazônia azul que compreende em média 370 km numa faixa entre 12 e 200 milhas do mar. Onde o trânsito de embarcações, de certo modo, é livre. E ao Brasil é assegurado a soberania do domínio de todos os recursos vivos e não vivos oriundos não apenas da água, mas também do solo e do subsolo. Sobretudo, com fins que sejam caracterizados por exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais. Segundo a lei nº 8.617 de 1993 no seu capítulo III no qual se refere a Zona Econômica Exclusiva consta em uma passagem o seguinte:

“Art. 8º Na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas” (BRASIL, 1993).

Sendo assim, o Brasil pode mesmo tanto exercer a sua jurisdição com direito exclusivo quanto pode desenvolver determinadas atividades na zona econômica exclusiva.

A Plataforma Continental, o Brasil exerce direitos de soberania sobre a exploração dos recursos naturais. Diz respeito a faixa marítima que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas até o bordo exterior da margem continental. Segundo a CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) em seu art. 76 ficou definido que a plataforma continental se estende: “a uma distância de 200 milhas náuticas a partir das linhas de base, das quais a largura do mar territorial é medida, onde a borda externa da margem continental não se estende até essa distância”.

Entretanto, é válido fazer uma ressalva porque para a CNUDM ainda é previsto a possibilidade de se definir os limites exteriores da plataforma continental para além das duzentas milhas marítimas a priori estabelecidas. Inclusive, recentemente, em 2025, foi exatamente isso que aconteceu nessa parte da Amazônia azul. Pois, teve aprovada a sua ampliação para 360 mil km² pela CLPC (Comissão de Limites da Plataforma Continental). Sendo até a aprovação dessa ampliação reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A zona contígua de acordo com a lei nº 8.617 de 1993 no seu art. 4º e art. 5º: compreende a uma faixa situada entre 12 às 24 milhas marítimas, contadas desde as linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Nesta zona contígua o Estado costeiro brasileiro, apesar de não possuir soberania plena, pode tomar as medidas de fiscalização que sejam realmente necessárias. Exercendo, por exemplo, controle de infrações aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias. (BRASIL, 1993).

Assim como o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Zona contígua e a Plataforma Continental. As ilhas oceânicas como, por exemplo, os arquipélagos de Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo, Atol das Rocas e a Ilha de Trindade, mesmo cada um apresentando suas próprias características, estão também integradas a Amazônia Azul.

A Amazônia Azul abriga uma rica biodiversidade marinha contendo inúmeras espécies de peixes, corais, manguezais, recifes, minerais, recursos naturais e outros organismos que são essenciais. Área na qual se desenvolve várias atividades importantes, tais como: transporte marítimo, extração de petróleo e gás, pesca, turismo e geração de energia renovável.

Segundo informações da Marinha Brasileira, o conjunto de atividades econômicas marítimas realizadas na Amazônia Azul representam praticamente 20% do total do produto interno bruto do Brasil. No qual também é conhecido como PIB do mar. Constitui-se em um verdadeiro canal de escoamento do comércio exterior brasileiro. Pois, realiza-se aproximadamente 95% do comércio exterior brasileiro. Há a existência de estratégicos portos, centros industriais e de energia.

É onde estão presentes as maiores jazidas nacionais de petróleo como, por exemplo, a formação geológica da reserva do pré-sal que tem um enorme potencial para garantir a segurança energética do Brasil. 95% do petróleo que se explora no Brasil está inserido em áreas da Amazônia Azul. De acordo com a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em 2024, o pré-sal bateu recorde de produção de petróleo e gás natural. A produção de gás e petróleo foi de 4,539 milhões de Barrios/dia (ANP, 2024). Com destaque para o pré-sal da bacia de Santos, no campo marítimo de Tupi que, em 2025, foi registrado onde houve no Brasil a maior produção de petróleo (ANP, 2025).

Ainda sendo previsto de haver possibilidades de acontecer novas descobertas de petróleo; geração de investimentos diretos e indiretos; estímulos ao aumento do emprego nas empresas petroleiras; aumento de fornecedores de produtos e serviços ao setor do petróleo e gás natural.

Possui quantidade significa de minerais como, por exemplo, o níquel, cobalto, cobre e manganês. Apresentando potencial de extração de metais com elevado valor econômico. Segundo MELLO e SILVA (2005) com significativas quantidades de elementos metálicos economicamente importantes. Ainda que a sua exploração apresente determinadas dificuldades na dimensão humana para a sua plena realização. Mas, na dimensão natural evidencia assim possibilidades de acontecer com fatores atrativos relacionados, sobretudo, a existência desses recursos minerais.

  Produz em média 80% do gás natural brasileiro. Importante até para a segurança alimentar, porque é nesse território marítimo nacional que ocorre cerca de 45% de toda atividade de pesca realizada no Brasil. Dessa forma, uma quantidade substancial de proteína animal consumida provém do mar e a Amazônia azul tem reservas de proporções expressivas que dar para garantir o sustento para esta e para as próximas gerações.

Em função desse seu imensurável valor, a exploração realizada deve ser menos predatória e mais sustentável possível de tal maneira que explore sem destruir, mas sim valorize e preserve para as atuais e futuras gerações esse patrimônio natural marítimo do Brasil. Por isso, “É preciso que sejam delineadas e implementadas políticas para a exploração racional e sustentada das riquezas da nossa “Amazônia azul” ” (CARVALHO, 2004).

Inclusive, tanto a valorização e a proteção dos oceanos marinhos quanto a utilização sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos como, por exemplo, assim pertencentes ao domínio marítimo da Amazônia azul. Contemplam finalidades previstas de serem realizadas na ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030 da ONU, mais exatamente no objetivo 14 que trata da vida na água.

Na medida em que, dentre outras coisas, visa reduzir a poluição marinha; proteger e restaurar ecossistemas marinhos e costeiros; regular a pesca buscando combater a pesca ilegal e acabar com a sobrepesca; conservar áreas marinhas; aumentar conhecimento, beneficiar pescadores e muitas pessoas.

A sobrepesca é indicada, muitas das vezes, como um dos quatros principais fatores que pode ser capaz de afetar negativamente a vida dos oceanos na Amazônia Azul, tendo em vista que a pesca excessiva pode ameaçar as populações de peixes e comprometer a segurança alimentar. Os outros fatores envolvidos são: mudanças climáticas, acidificação dos oceanos e a poluição dos oceanos.

A mudança climática é um fenômeno intensificado pela ação antrópica que implica em impactar nas mudanças de padrões de temperatura e clima; a acidificação dos oceanos acontece em função do aumento da acidez da água do mar decorrente principalmente de absorção de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera; a poluição dos oceanos é resultante de atividades humanas que ameaçam a vida marinha. Constituindo-se em principais elementos causadores da poluição dos oceanos: petróleo, produtos químicos, esgoto, plástico e metais pesados. Sendo que os oceanos são fundamentais para a navegação, transporte, defesa e segurança, alimentos, energia e exploração científica.

Por essas e outras razões, pode-se perceber que o conhecimento, a conscientização, a valorização, a segurança e a proteção, a pesquisa científica, a exploração, o uso menos predatório e mais sustentável e a preservação da Amazônia azul passa por um conjunto significado de medidas, esforços, ações e contribuições não apenas do Estado costeiro brasileiro, mas também de vários órgãos e instituições governamentais e não-governamentais.

 Inclusive, em certos momentos com a participação da sociedade civil organizada, por exemplo, buscando conhecer melhor a respeito da Amazônia Azul; apoiando a causa da preservação dos ecossistemas naturais; apoiando a gestão eficiente dos recursos naturais; apoiando o desenvolvimento da pesquisa oceanográfica; apoiando a realização de políticas públicas; valorizando instituições e pessoas que trabalham no Mar Brasileiro.  

E até mesmo com participação de cada uma das pessoas de boas vontades e verdadeiramente interessadas em contribuir são importantes nessa questão. Buscando, de certo modo, fazer a sua própria parte para ter ou passar a ter de fato assim na vida o conhecimento da relevância e a consciência do imensurável valor da Amazônia azul.

TEXTO: ANTONIO GUSTAVO


REFERÊNCIAS:

AGÊNCIA BRASIL. Mais da metade da população brasileira vive no litoral. Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-03/mais-da-metade-da-populacao-brasileira-vivem-no-litoral Acesso em: 16/04/2025

ARAGAKI, Caroline; DOTTORI, Marcelo. Brasil está em processo para ampliar o território da Amazônia Azul. Jornal da USP: São Paulo, 2019. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/brasil-esta-em-processo-para-ampliar-territorio-da-amazonia-azul/. Acesso em: 11/04/25

ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Pré-sal bate recorde de produção de petróleo e gás natural em setembro. Brasil, 2024. Disponível: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202411/pre-sal-bate-recorde-de-producao-de-petroleo-e-gas-natural-em-setembro Acesso em: 16/04/2025


ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em janeiro de 2025. Brasil, 2025. Disponível https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-divulga-dados-consolidados-da-producao-de-petroleo-e-gas-em-janeiro-de-2025 Acesso em: 16/04/2025

ARRUDA, Renato Garcia. Amazônia Azul: um patrimônio a ser defendido. 2014. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia) - Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 2014.

BRASIL, LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8617.htm. Acesso em: 11/04/2025

CAVALCANTI, Vanessa Maria Mamede. Plataforma continental: a última fronteira da mineração brasileira. Brasília: DNPM, 2011.

CARVALHO, Roberto de Guimarães. A Outra Amazônia. Folha de São Paulo, São Paulo, 2004. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2502200409.htm. Acesso em: 12/04/2025

GUAITOLINI, Francisco Lima; OBREGON, Marcelo Fernando Quiroga. A extensão da plataforma continental além das duzentas milhas marítimas e a Amazônia azul. Vitória: Revista Derecho y Cambio Social, 2019.

IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 14. Vida na Água. Brasil, 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods14.html Acesso em: 14/04/2025

MARILHA DO BRASIL, Amazônia Azul. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/cgcfn/amazonia_azul. Acesso em: 09/04/2025

MARINHA DO BRASIL, ONU reconhece expansão do território marítimo brasileiro. Disponível em: https://www.agencia.marinha.mil.br/amazonia-azul/apos-atuacao-do-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-da-marinha-onu-reconhece. Acesso em: 11/04/25

MENDES, Andrea Ribeiro. A Constituição das Fronteiras Marítimas Brasileiras: do “Mar Territorial” à “Amazônia Azul”. Dissertação de Mestrado. ENCE/IBGE. Rio de Janeiro, 2006.

MELLO, Sidney Luiz de Matos; SILVA, Cleverson Aguizan. Recursos não-vivos. In: SERAFIM, Carlos Frederico Simões (coord.). Geografia: ensino fundamental e ensino médio: o mar no espaço geográfico brasileiro. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2005. p. 160-178.

SILVA, Antonio Gustavo. Natureza. BLOG: Fragmentos dos Meus Uni-Versos. Disponível em: https://antoniogustavobr.blogspot.com/2023/10/a-natureza-nao-precisa-da-humanidade.html Acesso em: 14/04/2025

SILVA, Fábio Luiz Cavalcanti da. A “Amazônia Azul” e a teoria da soberania flexível das fronteiras. Revista Geopolítica Transfronteiriça, São Paulo, v.1, n.1, p.15-33, 2017. ISSN 2527-2349. Disponível em: http://periodicos.uea.edu.br/index.php/revistageotransfronteirica/artic…; Acesso em: 11/04/2025

SILVA ROBERTO, Marcus Vinicius da. O Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul. In: CONFERÊNCIA PARA O CURSO SUPERIOR DE DEFESA, 2016, Rio de Janeiro, RJ. Apresentação..., Rio de Janeiro: ESG, 2016.

domingo, 13 de abril de 2025

sexta-feira, 11 de abril de 2025

SEJA VOCÊ MESMO

Não se invalide para sustentar as mentiras das outras pessoas. Seja você mesmo. Viva a sua vida de verdade.

(Antonio Gustavo)

quarta-feira, 9 de abril de 2025

INSPIRAÇÃO

A inspiração naturalmente floresce quando há espaço para o encanto ser cultivado.

(Antonio Gustavo) 

TAPEREBÁ: O QUE É? QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

O taperebá é uma fruta tropical proveniente do taperebazeiro que corresponde a uma árvore considerada de grande porte. Na qual atinge em méd...