sexta-feira, 20 de outubro de 2023

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

LEITURA



Assim como a comida mata a fome do corpo por alimento. A leitura mata a fome da alma por conhecimento. 

(Antonio Gustavo) 

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

SENTIDA

 

Há momentos em que a vida perde o sentido, porque ela precisa ser mais sentida do que entendida.

(Antonio Gustavo) 

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

NATUREZA

 

A natureza não precisa da humanidade, mas a humanidade precisa da natureza para sobreviver.

(Antonio Gustavo)

terça-feira, 3 de outubro de 2023

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 


A violência contra a mulher não se caracteriza como um fenômeno que ocorre de forma isolada e episódica. Porém, como algo que, infelizmente, está enraizado na cultura. Tendo em vista que ainda predomina elementos na sociedade do desenvolvimento de uma cultura patriarcal através da qual basicamente não apenas inferioriza e subordina as mulheres aos homens, mas também chega ao extremo ponto de provocar diferentes tipos de violência e até mesmo a morte de mulheres.

Isso é uma questão que de fato preocupa porque a violência contra as mulheres constitui-se em uma das principais violações dos seus direitos humanos. E, ao contrário do que muitas pessoas erroneamente pensam ou imaginam, a violência contra a mulher não se configura somente com a manifestação da violência física que é a mais evidenciada.

Na medida em que, além disso, pode se expressar com a violência psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Todos esses cinco tipos de violência contra a mulher já estão previstos na lei, conforme pode ser verificado na lei nº 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, considerada o principal marco jurídico da defesa da mulher.

Outra importante lei é a lei nº 13.104/15 que trata o feminicídio como crime hediondo, ou seja, quando realmente acontece de haver o assassinato de alguma mulher pela condição de ser do sexo feminino. O praticante desse crime gravíssimo deve ser severamente punido.

Apesar de que obviamente aconteceram, ao longo do tempo, muitas mudanças positivas com relação a evolução dos direitos das mulheres como, por exemplo, o fato de que outrora as mulheres, em grande parte, tinham seus direitos básicos negados. Eram privadas do acesso à educação, proibidas de praticar determinados esportes, impedidas de exercer certos papéis sociais e desprovidas de ter cidadania política. Enxergadas como meras propriedades particulares, limitadas ao ambiente doméstico, sendo bastantes reprimidas e controladas.

Agora, por sua vez, possuem a garantia desses seus direitos essenciais conquistados. Sendo também reconhecidas como sujeitos de direito. Pois, a crença de que os homens são superiores as mulheres é algo errado. Possibilitando, dentre outras coisas, participar e contribuir econômica, política, social, intelectual, profissional ou culturalmente com a sociedade. Visando assim diminuir a desigualdade de gênero e exercer os seus direitos a vida, a igualdade e a liberdade.

Entretanto, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. Perdendo apenas para os países de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia no que se refere a quantidade total de assassinato de mulheres.

Por isso, certamente é necessário se promover conscientização, ações e soluções para conseguir reduzir, prevenir, denunciar ou combater a violência contra a mulher. As pessoas precisam ter conscientização sobre essa questão como, por exemplo, saber que foi instituída a lei nº 14.164/21 que inclui a prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar da educação básica. Aparecendo como mais um dos conteúdos relevantes a colaborar com o pleno desenvolvimento dos estudantes, criando de atividade a “semana escolar de combate à violência contra a mulher”. Propondo a divulgação da lei Maria da Penha e incentivando a reflexão da comunidade escolar sobre a questão da violência contra a mulher.

Além disso, no que se refere as ações e soluções saber que existe, por exemplo, a Central de Atendimento à Mulher, ligando gratuitamente para o número 180, serviço que atende todo o território nacional, registrando e encaminhando denúncias de violências contra a mulher. Também existe as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) que corresponde as unidades especializadas da Polícia Civil que preveni, protege, investiga e combate crimes de violência contra as mulheres. Em casos de emergência como os de flagrantes de violência contra as mulheres pode ligar gratuitamente para o número 190 da PM (Polícia Militar).

Portanto, é importante que as mulheres possam viver suas vidas sem a ocorrência de qualquer tipo de violência. Realmente tendo seus direitos garantidos e reconhecidos. Revertendo esse terrível resultado negativo de violência contra as mulheres. Conseguindo, assim, fazer com que o Brasil no cenário mundial deixe de ser um país no qual se destaca como mais um que apresenta péssimos exemplos de violência contra as mulheres.

TEXTO: ANTONIO GUSTAVO

CORAÇÃO E RAZÃO

 

O coração sente que manda na razão e a razão pensa que manda no coração.

(Antonio Gustavo)

HÁ SABEDORIA NO CONHECIMENTO

Não há sabedoria no conhecimento que te torna uma pessoa pior, mas há sabedoria no conhecimento que te torna uma pessoa melhor.  (Antonio Gu...