A violência contra a mulher não se caracteriza como um fenômeno que ocorre de forma isolada e episódica. Porém, como algo que, infelizmente, está enraizado na cultura. Tendo em vista que ainda predomina elementos na sociedade do desenvolvimento de uma cultura patriarcal através da qual basicamente não apenas inferioriza e subordina as mulheres aos homens, mas também chega ao extremo ponto de provocar diferentes tipos de violência e até mesmo a morte de mulheres.
Isso é uma questão que de fato
preocupa porque a violência contra as mulheres constitui-se em uma das principais
violações dos seus direitos humanos. E, ao contrário do que muitas pessoas
erroneamente pensam ou imaginam, a violência contra a mulher não se configura
somente com a manifestação da violência física que é a mais evidenciada.
Na medida em que, além disso,
pode se expressar com a violência psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Todos
esses cinco tipos de violência contra a mulher já estão previstos na lei,
conforme pode ser verificado na lei nº 11.340/06, conhecida como lei Maria da
Penha, considerada o principal marco jurídico da defesa da mulher.
Outra importante lei é a lei nº 13.104/15 que trata o feminicídio como crime hediondo, ou seja, quando
realmente acontece de haver o assassinato de alguma mulher pela condição de ser
do sexo feminino. O praticante desse crime gravíssimo deve ser severamente
punido.
Apesar de que obviamente
aconteceram, ao longo do tempo, muitas mudanças positivas com relação a
evolução dos direitos das mulheres como, por exemplo, o fato de que outrora as
mulheres, em grande parte, tinham seus direitos básicos negados. Eram privadas
do acesso à educação, proibidas de praticar determinados esportes, impedidas de
exercer certos papéis sociais e desprovidas de ter cidadania política. Enxergadas
como meras propriedades particulares, limitadas ao ambiente doméstico, sendo
bastantes reprimidas e controladas.
Agora, por sua vez, possuem a
garantia desses seus direitos essenciais conquistados. Sendo também reconhecidas
como sujeitos de direito. Pois, a crença de que os homens são superiores as
mulheres é algo errado. Possibilitando, dentre outras coisas, participar e
contribuir econômica, política, social, intelectual, profissional ou
culturalmente com a sociedade. Visando assim diminuir a desigualdade de gênero
e exercer os seus direitos a vida, a igualdade e a liberdade.
Entretanto, segundo o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil
ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. Perdendo apenas para os
países de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia no que se refere a
quantidade total de assassinato de mulheres.
Por isso, certamente é
necessário se promover conscientização, ações e soluções para conseguir reduzir,
prevenir, denunciar ou combater a violência contra a mulher. As pessoas
precisam ter conscientização sobre essa questão como, por exemplo, saber que
foi instituída a lei nº 14.164/21 que inclui a prevenção da violência contra a
mulher no currículo escolar da educação básica. Aparecendo como mais um dos conteúdos
relevantes a colaborar com o pleno desenvolvimento dos estudantes, criando de
atividade a “semana escolar de combate à violência contra a mulher”. Propondo a
divulgação da lei Maria da Penha e incentivando a reflexão da comunidade
escolar sobre a questão da violência contra a mulher.
Além disso, no que se refere
as ações e soluções saber que existe, por exemplo, a Central de Atendimento à Mulher,
ligando gratuitamente para o número 180, serviço que atende todo o território
nacional, registrando e encaminhando denúncias de violências contra a mulher.
Também existe as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) que corresponde as
unidades especializadas da Polícia Civil que preveni, protege, investiga e
combate crimes de violência contra as mulheres. Em casos de emergência como os
de flagrantes de violência contra as mulheres pode ligar gratuitamente para o
número 190 da PM (Polícia Militar).
Portanto, é importante que as
mulheres possam viver suas vidas sem a ocorrência de qualquer tipo de
violência. Realmente tendo seus direitos garantidos e reconhecidos. Revertendo esse
terrível resultado negativo de violência contra as mulheres. Conseguindo,
assim, fazer com que o Brasil no cenário mundial deixe de ser um país no qual
se destaca como mais um que apresenta péssimos exemplos de violência contra as
mulheres.
TEXTO: ANTONIO GUSTAVO
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