Discutir a redução da maioridade penal tanto
para quem, de um lado, se posiciona contrário a redução da maioridade penal
quanto, de outro lado, para quem se posiciona favorável é um assunto que, de um modo ou de outro, sempre se constituí como algo polêmico, ainda
que seja, ao mesmo tempo, um assunto recorrentemente discutido.
Acredito que defender
a redução da maioridade penal de 18 anos para, pelo menos, 16 anos, seja o posicionamento
mais correto em virtude de corresponder a uma decisão justa, urgente e
necessária de atualização da legislação ao contexto destes novos tempos. Porque
os adolescentes, assim como todo cidadão, certamente também devem seguir as
leis e regras sociais, na medida em que passarão a sofrer punições nos casos em
que acontecer de violarem as leis e regras
sociais. Contribuindo para diminuir através da aplicação da redução da maioridade penal com o sentimento de impunidade e insegurança que aflige a vida de milhares de brasileiros.
Países desenvolvidos espalhados pelo mundo revelam uma maioridade penal, ainda, bem menor que a proposta de reduzir para 16 anos no Brasil, tais como: Suécia (15 anos), Japão (14 anos), Alemanha (14 anos). O que todos esses países desenvolvidos mencionados têm em comum é o fato de que se o jovem cometeu crimes a partir dessas faixas de idade vai ser responsabilizado e punido pelos seus atos. Não sendo o único, mas essa maioridade penal é um dos importantes fatores a contribuir para apresentarem indicadores de violência, criminalidade, assassinato e impunidade expressivamente muito inferior ao do Brasil.
No que diz respeito ao Brasil, o conjunto de pessoas que possuem um mínimo de senso de justiça, realidade e honestidade intelectual percebem que alguma medida concreta referente a isso tem que ser tomada, afinal o Brasil é, no geral, um país extremamente violento, só em 2016 foram mais de 62.000 assassinatos registrados (Atlas da Violência, 2018).
E, ainda assim, identificamos determinadas brechas existentes na lei que beneficia o criminoso ao invés de puni-lo como deveria. Por exemplo, é uma enorme incoerência a Constituição Federal Brasileira de 1988 e outras eventuais leis, de um lado, destacar que o jovem tem consciência política, possuindo, dentre outros direitos, o direito de votar, decidindo o que cada um considera melhor ou pior para o país.
E, de outro lado, desconsiderar o fato de que embora o amadurecimento varie de pessoa para pessoa, aos 16 anos de idade o jovem já tem conhecimento do que é certo ou errado referente ao convívio social, assim sendo o jovem já possui além das noções básicas dos seus direitos, igualmente, noções de seus deveres como, por exemplo, praticar roubos, tráficos, estupros ou assassinatos não são apenas atos errados, mas também atos obviamente condenáveis que violam o código penal, portanto sendo suscetíveis dos criminosos praticantes ser responsabilizados e devidamente punidos.
Nesse sentido, a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em nosso país, dentre outros aspectos positivos que podemos destacar é que, em primeiro lugar, vem a contribuir no combate à criminalidade, pois permitirá principalmente endurecer e ampliar a punição as práticas de crimes. Em segundo lugar, vai proporcionar menos riscos de violência e insegurança para os cidadãos, uma vez que logicamente abrangerá o criminoso nessa faixa etária que não estará mais solto, mas preso, respondendo pelos seus atos. Em terceiro lugar, vai evitar o aliciamento de jovens para o mundo do crime, já que há ocorrência de muitos casos em que criminosos adultos usam os jovens como “escudos” para não serem submetidos à punição dos seus atos. Além disso, em quarto lugar, é que a redução da maioridade penal é capaz de favorecer, ao mesmo tempo, o combate à impunidade no país, pois é sabido que essa revisão de lei visa a ajudar aos cidadãos de bem e as vítimas de crimes.
TEXTO: ANTONIO GUSTAVO
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